Dirigir descalço dá multa? O que diz o CTB
Dirigir descalço dá multa? Não. Não existe nenhum artigo do Código de Trânsito Brasileiro que proíba dirigir sem calçado, e a fiscalização não tem enquadramento para autuar por isso.
A confusão vem de um artigo que trata de calçado, e não da falta dele. E vale conhecer o texto, porque ele não cita chinelo, sandália ou salto em momento nenhum.
O que o CTB diz de verdade
O trecho relevante é o artigo 252, inciso IV, que enquadra dirigir o veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Repare no que a lei fez, porque aqui está toda a confusão: ela descreveu um critério, e não uma lista de sapatos proibidos. O que importa é se o calçado sai do pé ou atrapalha o pedal, e é por isso que nenhum modelo específico aparece no texto.
Quem dirige descalço, portanto, não está usando calçado nenhum — logo, não se enquadra. O texto do CTB é público e pode ser conferido.
De chinelo, sandália e salto: aí sim
Esses calçados entram no critério, já que tendem a escapar do pé ou a mudar o ângulo de acionamento do pedal:
- Chinelo de dedo, que sai do pé e pode ficar preso embaixo do pedal.
- Sandália solta, sem tira no calcanhar.
- Salto alto, que apoia o pé fora da posição e reduz a sensibilidade no freio.
- Tamanco e plataforma, pela sola rígida e alta.
A penalidade é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Vale saber que a avaliação é do agente no momento da abordagem, uma vez que a lei trabalha com critério e não com lista. Na dúvida, tênis fechado resolve a discussão.
Dirigir descalço dá multa na moto?
O artigo 252 vale para qualquer veículo, mas a regra do calçado continua a mesma. Só que na moto a conversa muda de patamar por outro motivo: o risco físico.
Na moto, o pé apoia, muda a marcha, aciona o freio traseiro e é a primeira coisa a tocar o chão numa queda. O que o CTB exige explicitamente do motociclista é o capacete, mas dirigir sem calçado ali é assumir um risco que não tem relação com multa.
Quem trabalha sobre duas rodas, como mototaxista e motofretista, tem ainda exigências próprias de equipamento de segurança.
Dirigir descalço dá multa, não — mas tem risco
Não ser infração não significa ser boa ideia, porque o pé é o que aciona o freio. Os três pontos que pesam:
- Aderência. Pé molhado, suado ou com areia escorrega no pedal, e o freio de emergência é exatamente o momento em que você não quer descobrir isso.
- Força e sensibilidade. Frenagem forte exige pressão alta no pedal, e o pé descalço se cansa e dosa pior.
- Lesão em acidente. Numa colisão frontal, a região dos pedais é uma das que mais deformam, e o pé descoberto fica exposto.
Há ainda um detalhe prático que pega muita gente: o calçado tirado vira objeto solto. Chinelo largado no assoalho do motorista pode ir parar embaixo do pedal do freio, e isso é bem mais perigoso que o pé descalço.
Se acontecer algum incidente, os primeiros passos estão em o que fazer após um acidente. Outras dúvidas de vestuário ao volante estão em posso dirigir sem camisa?, e as regras da gestante, em grávida pode dirigir.
Se você levar a multa mesmo assim
Como o enquadramento depende da avaliação do agente, autuação equivocada acontece de vez em quando. O caminho é o de sempre:
- Apresente defesa prévia no prazo indicado na notificação.
- Descreva o calçado e argumente sobre o critério do artigo, que é fixação no pé e uso dos pedais.
- Junte prova, como foto do calçado usado, se houver.
- Considere a advertência. Desde a Lei 14.071/2020, infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito quando o condutor não tem outra infração nos últimos 12 meses.
Perguntas rápidas
Dirigir descalço dá multa no Brasil?
Não. Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro para autuar quem dirige sem calçado. O artigo 252, inciso IV, trata de calçado que não se firma nos pés ou atrapalha os pedais, o que não alcança o pé descalço.
Dirigir de chinelo dá multa?
Pode dar. Chinelo tende a sair do pé e a atrapalhar o pedal, o que se enquadra no artigo 252, inciso IV. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Qual o valor da multa por calçado inadequado?
R$ 130,16, por se tratar de infração média, somados 4 pontos na carteira. O enquadramento depende da avaliação do agente no momento da abordagem.
Pode dirigir de salto alto?
Não é recomendável e pode ser autuado, porque o salto apoia o pé fora da posição e reduz a sensibilidade no pedal. Muita gente dirige com sapato baixo no carro e troca ao chegar.
Dirigir descalço dá multa na moto?
O mesmo artigo vale para motocicletas, e o pé descalço não configura calçado inadequado. O problema ali é outro: sem calçado, o motociclista fica exposto a queimadura, atrito e fratura em qualquer queda.





